"Que nada nos sujeite. Que nada nos defina. Que a liberdade seja a nossa própria substância” (Simone de Beauvoir).
Por Ângela Roman (Projeto Comunica/UFFS-Realeza)
O dia 25 de novembro foi estabelecido como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Em homenagem às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Tereza), esta data foi definida no I Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, realizado em Bogotá no ano de 1981. Elas foram assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.
Em 1991, neste mesmo dia, foi iniciada a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres. A campanha teve 16 dias de ativismo contra violência à mulher, vindo a terminar propositalmente no dia 10 de dezembro, aniversário da Declaração dos Direitos Humanos. Entretanto, só em março de 1999 que o dia 25 de novembro foi reconhecido pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
Na esfera jurídica, violência significa “qualquer espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar”. Apesar do reconhecimento judicial, a violência está tomando dimensões cada vez maiores e visíveis, atingindo pessoas de todas as raças, etnias e classes sociais, sendo manifestada na família, no trabalho, nos lugares de lazer, na rua, no poder público, nos espaços religiosos...
A violência tem como alicerce a estrutura social em que vivemos, na qual toda a forma de opressão e agressão é uma prática justificada pelo sistema. Contudo, trata-se de uma prática silenciosa que, mascarada, humilha as mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
Não sendo suficiente, usa-se a imagem da mulher para fins comerciais, padronizando corpo, comportamento, roupas, estilos e, inclusive, a alimentação. Esse caráter multifacetado da opressão destrói os sonhos e a dignidade das mulheres, as quais, desde crianças, através da educação tradicional, são submissas à dominação masculina e limitadas aos arredores de uma casa.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, os dados são alarmantes em nosso país. Eles revelam que a violência atinge uma faixa de 10% a 65% das mulheres, sendo essa ocorrência no âmbito doméstico, pelo marido, pai, tio, padrasto, irmão...
As conseqüências da violência para a nossa vida são graves. Manifestam-se na culpa, na vergonha, na agressão física, e no medo de reagir e de se colocar como mulher capaz de transformar esta situação e construir um outro mundo. Alguns tipos de violência podem ser citados:
Violência da opção sexual: caracterizada pelo menosprezo de lésbicas e bissexuais. Ela não tem fronteira, acontecendo em todas as classes sociais, religiões, idades e espaços.
Violência pela sobrecarga do trabalho: manifesta-se através da sobrecarga do trabalho da mulher; além de ela ser responsável pela contribuição financeira em casa, cabe a ela as “obrigações de mãe e esposa”, como a responsabilidade do trabalho doméstico, o cuidado e educação dos filhos, sendo que essas ações não são reconhecidas. Além disso, lhe é negado o direito de decidir.
Violência pela desvalorização e condição social: é expressa na dificuldade que a mulher tem de estudar, de adquirir seus documentos pessoais e profissionais, no não acesso à saúde e à informação.
Violência física: são as agressões físicas que começam com tapas e puxões de cabelo e acabam em espancamento e, muitas vezes, em morte. A violência física acontece com maior incidência no espaço familiar.
Violência moral e verbal: repetidas agressões verbais que acabam destruindo a auto-estima da mulher. A violência moral acontece quando a mulher é caluniada, injuriada ou difamada, principalmente no âmbito doméstico.
Violência psicológica: manifesta-se pela imposição do medo, por apresentar-se de foram sutil; é a que ocorre com mais freqüência, sendo a mulher criticada e comparada, seja no aspecto físico ou social. Ela é impossibilitada de sair de casa e de cultivar amizades, situação que, no futuro, poderia vir a prejudicar o opressor através da denúncia.
Violência Sexual: quando a mulher é obrigada, através do uso da força ou ameaça, a manter relações sexuais contra a sua vontade. A violência sexual ocorre em grande parte dentro do espaço familiar e é praticada por homens em quem as vítimas possuem grande afinidade e/ou confiança (pais, companheiros, irmãos, etc), revelando que as mulheres não têm o direito de decidir sobre seu corpo e o seu prazer, sendo passíveis, inclusive, da realização de aborto.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição. É produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência institucional - tipo de violência causada pelas desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e se institucionalizam tanto nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como, também, nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/06 – A Lei Maria da Penha, que tipifica os crimes de violência contra a mulher e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada no caso de ameaçarem a integridade física da mulher. A Lei prevê, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos(as).
Contudo, muito ainda tem que ser avançado. Estima-se que hoje metade das mulheres agredidas sofrem caladas, e é bem provável que a outra metade não se dê conta da agressão. Tem-se que o medo e a vergonha são mecanismos evidenciam esses índices.
A violência contra as mulheres afeta toda a estrutura familiar através de marcas de sofrimento que atravessam gerações, através de traumas e síndromes que toda a família violentada pode desenvolver.
A limitação da mulher não é só um problema social e emocional como um setor isolado, e sim econômico e de desenvolvimento, pois quando a mulher é violentada é também impedida de produzir e progredir.
“A luta contra este flagelo exige que abandonemos uma maneira de pensar que é ainda demasiado comum e está demasiado enraizada e adotemos outra atitude. Que demonstremos, de uma vez por todas que, no que toca à violência contra as mulheres, não há razões para ser tolerante nem justificações toleráveis” (Kofi Annan, secretário-geral da ONU, 2006).
Em 1991, neste mesmo dia, foi iniciada a Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres. A campanha teve 16 dias de ativismo contra violência à mulher, vindo a terminar propositalmente no dia 10 de dezembro, aniversário da Declaração dos Direitos Humanos. Entretanto, só em março de 1999 que o dia 25 de novembro foi reconhecido pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
Na esfera jurídica, violência significa “qualquer espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar”. Apesar do reconhecimento judicial, a violência está tomando dimensões cada vez maiores e visíveis, atingindo pessoas de todas as raças, etnias e classes sociais, sendo manifestada na família, no trabalho, nos lugares de lazer, na rua, no poder público, nos espaços religiosos...
A violência tem como alicerce a estrutura social em que vivemos, na qual toda a forma de opressão e agressão é uma prática justificada pelo sistema. Contudo, trata-se de uma prática silenciosa que, mascarada, humilha as mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
Não sendo suficiente, usa-se a imagem da mulher para fins comerciais, padronizando corpo, comportamento, roupas, estilos e, inclusive, a alimentação. Esse caráter multifacetado da opressão destrói os sonhos e a dignidade das mulheres, as quais, desde crianças, através da educação tradicional, são submissas à dominação masculina e limitadas aos arredores de uma casa.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, os dados são alarmantes em nosso país. Eles revelam que a violência atinge uma faixa de 10% a 65% das mulheres, sendo essa ocorrência no âmbito doméstico, pelo marido, pai, tio, padrasto, irmão...
As conseqüências da violência para a nossa vida são graves. Manifestam-se na culpa, na vergonha, na agressão física, e no medo de reagir e de se colocar como mulher capaz de transformar esta situação e construir um outro mundo. Alguns tipos de violência podem ser citados:
Violência da opção sexual: caracterizada pelo menosprezo de lésbicas e bissexuais. Ela não tem fronteira, acontecendo em todas as classes sociais, religiões, idades e espaços.
Violência pela sobrecarga do trabalho: manifesta-se através da sobrecarga do trabalho da mulher; além de ela ser responsável pela contribuição financeira em casa, cabe a ela as “obrigações de mãe e esposa”, como a responsabilidade do trabalho doméstico, o cuidado e educação dos filhos, sendo que essas ações não são reconhecidas. Além disso, lhe é negado o direito de decidir.
Violência pela desvalorização e condição social: é expressa na dificuldade que a mulher tem de estudar, de adquirir seus documentos pessoais e profissionais, no não acesso à saúde e à informação.
Violência física: são as agressões físicas que começam com tapas e puxões de cabelo e acabam em espancamento e, muitas vezes, em morte. A violência física acontece com maior incidência no espaço familiar.
Violência moral e verbal: repetidas agressões verbais que acabam destruindo a auto-estima da mulher. A violência moral acontece quando a mulher é caluniada, injuriada ou difamada, principalmente no âmbito doméstico.
Violência psicológica: manifesta-se pela imposição do medo, por apresentar-se de foram sutil; é a que ocorre com mais freqüência, sendo a mulher criticada e comparada, seja no aspecto físico ou social. Ela é impossibilitada de sair de casa e de cultivar amizades, situação que, no futuro, poderia vir a prejudicar o opressor através da denúncia.
Violência Sexual: quando a mulher é obrigada, através do uso da força ou ameaça, a manter relações sexuais contra a sua vontade. A violência sexual ocorre em grande parte dentro do espaço familiar e é praticada por homens em quem as vítimas possuem grande afinidade e/ou confiança (pais, companheiros, irmãos, etc), revelando que as mulheres não têm o direito de decidir sobre seu corpo e o seu prazer, sendo passíveis, inclusive, da realização de aborto.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição. É produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência institucional - tipo de violência causada pelas desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e se institucionalizam tanto nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como, também, nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/06 – A Lei Maria da Penha, que tipifica os crimes de violência contra a mulher e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada no caso de ameaçarem a integridade física da mulher. A Lei prevê, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos(as).
Contudo, muito ainda tem que ser avançado. Estima-se que hoje metade das mulheres agredidas sofrem caladas, e é bem provável que a outra metade não se dê conta da agressão. Tem-se que o medo e a vergonha são mecanismos evidenciam esses índices.
A violência contra as mulheres afeta toda a estrutura familiar através de marcas de sofrimento que atravessam gerações, através de traumas e síndromes que toda a família violentada pode desenvolver.
A limitação da mulher não é só um problema social e emocional como um setor isolado, e sim econômico e de desenvolvimento, pois quando a mulher é violentada é também impedida de produzir e progredir.
“A luta contra este flagelo exige que abandonemos uma maneira de pensar que é ainda demasiado comum e está demasiado enraizada e adotemos outra atitude. Que demonstremos, de uma vez por todas que, no que toca à violência contra as mulheres, não há razões para ser tolerante nem justificações toleráveis” (Kofi Annan, secretário-geral da ONU, 2006).
Nenhum comentário:
Postar um comentário