Decreto n° 7.446 limita recursos para instituições e afeta necessidades de acadêmicos
Por Charline Barbosa (Projeto Comunica/UFFS-Realeza)
No dia 1° de março de 2011, foi aprovado o decreto n° 7.446 da Constituição da República que implica na limitação de valores constantes a diárias, locomoção e despesa com passagens, aplicando-se “aos órgãos, aos fundos e às entidades de Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, conforme consta na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Estabelecidas as limitações dos gastos às instituições, vale ressaltar que existem exceções, as quais envolvem os “créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e recursos de doações e de convênios”, também constante na Constituição. Enfatiza-se, ainda, no referente decreto, a suspensão de recursos que envolvem locação de imóveis; aquisição de imóveis; reformas de bens imóveis; aquisição de veículos; locação de veículos, bem como a locação de máquinas e equipamentos.
Com a aprovação deste novo decreto, a Universidade Federal da Fronteira Sul, UFFS, e outras instituições federais estão sendo afetadas, e poderão recorrer ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Mediante apresentação de justificativa, poderá ser alterada, ajustada, remanejada e ampliada a solicitação para mudanças e atendimentos necessários.
A maior preocupação levantada pelos acadêmicos do campus Realeza, gira em torno da necessidade de aulas práticas em laboratórios. Pelo fato de as instalações da UFFS serem provisórias, a instituição ainda não conta com estes recursos, havendo necessidade do deslocamento dos acadêmicos a outras cidades para realizarem as aulas práticas.
Cientes deste decreto e tentando reverter está situação, alunos da UFFS já estão se movimentando. Com o consentimento de todos os acadêmicos, foi enviada uma carta ao reitor da Universidade, Prof. Dr. Jaime Giolo, ao Diretor do Campus de Realeza, Prof. Dr. João Alfredo Braida, e ao Ministério da Educação contendo assinaturas dos acadêmicos que estão de acordo com a desaprovação conjunta deste decreto.
O envio foi decidido na assembleia que se realizou no dia 29 de março nas dependências da Universidade e a carta enviada no dia seguinte. Até a presente data, o campus não obteve resposta, pois o prazo pedido pelos acadêmicos é de, no máximo, 7 dias após o envio da carta.
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