O Comunica foi atrás de histórias sobre nomes que os pais dão a seus filhos e encontrou
muitas curiosidades
Por Pedro Dettoni (Colégio Doze de Novembro)
Como todos nós já sabemos, o brasileiro é um povo muito criativo, com uma cultura enorme. Essa criatividade rende ótimos frutos a esse povo e isso costuma ser positivo. O problema é quando decidimos ser criativos no cartório, na hora de registrar um filho. Hoje em dia, até mesmo por uma questão de ética profissional, os trabalhadores dos cartórios não devem aceitar nomes que possam constranger a pessoa no futuro.
A Lei n. 6.015 de 1973 previa que o prenome (primeiro nome) era imutável. Em 1998, houve alterações introduzidas pela Lei n. 9.708, que revogou a lei anterior. No seu artigo 58, a lei n. 9.708 passou a fazer a seguinte consideração sobre os prenomes: “O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". Com a vigência desta lei, passou a existir a possibilidade de alteração do nome, desde que haja uma justificativa plausível perante à justiça, ou seja, não é possível alterar o nome apenas pela simples vontade de ter outro nome que se julgue mais bonito.
Mas, mesmo assim, sempre encontramos casos curiosos de nomes. O COMUNICA conversou com a fonoaudióloga Rudilaine I. Dettoni, que trabalha em alguns municípios da região sudoeste, que nos contou casos curiosos de nomes de pacientes. O mais interessante é que, na maioria dos casos, há uma história que justifica a escolha de nomes incomuns, por parte dos pais.
Vamos relatar aqui algumas destas histórias com os respectivos nomes. A primeira é de um paciente que se chama Maiquetaisson e que tem esse nome porque o pai era fã do boxeador americano. Um outro caso é da menina Amme Lee Diovana, cujos pais são um casal de jovens fãs da banda norte-americana Evanescence, da qual a vocalista se chama Amy Lee. Ainda tem o caso de Dion Lenon, ao qual foi dado este nome já que a mãe era fã de John Lennon, vocalista da banda inglesa The Beatles.
Às vezes os pais querem dar os seus próprios nomes aos filhos e, nestes, casos é comum acrescentar Júnior ou Filho ao prenome, mas há o caso do Ryan Júnior, o qual pai se chama Vilson. Os pais deram o nome de Júnior apenas por gostar do nome, sem copiar o nome do pai. Também encontramos a história de Aparecido, que queria muito um filho homem, para dar a ele o seu nome. Ao ter uma menina, batizou a filha com o nome de Aparecida Júnia.
Uma outra história interessante é o caso da Maria Nossa e da Maria Dotiva. Duas irmãs iam dar a luz na mesma época, quando uma das irmãs entrou em óbito durante o parto. A criança que ficou sem mãe foi adotada pelo casal de tios. O tio foi ao cartório e registrou as duas como Maria, porém com o segundo nome especificando quem era filha biológica e a filha adotiva.
Também há casos em que a junção do prenome com o sobrenome gera uma cacofonia, como nos casos de Joansen Frescura e Felipe Lando. Outro caso curioso, ainda, é o de Jesus de Jesus, em que o prenome e o sobrenome são iguais.
Há também aqueles nomes cuja curiosidade se dá por conta de um erro na escrita, como Jackeson, Selso, Nirso. E, me digam, qual a dificuldade que o brasileiro tem para escrever Wellington? Entre as diferentes formas de escrever este nome, destaque para os "clássicos": Uélinton, Welintom, Welenton e ainda aqueles que, de forma inexplicável, conseguiram inserir as letras "X" e "K" nesse nome.
E claro, há aqueles nomes "normais", mas que têm uma história curiosa por trás, como pessoas que tiram o nome dos filhos de filmes, placas, pacotes de diferentes produtos. Este é o caso de Valkíria, que teve seu nome retirado de um pacote de bolachas e do Deflandeler Landersen cujo nome a mãe copiou dos nomes que apareceram nos créditos de um filme.
Lembramos que apesar de esses nomes parecerem algo muito fora do comum para muitos de nós, estes são nomes que, de fato, existem aqui em nossa região, conforme nos relatou Rudilaine.
O nome civil individualiza e identifica as pessoas na sociedade, atribuindo-lhes personalidade e diferenciando-os dos demais. O nome que, em regra, é dado ao indivíduo logo após o nascimento, acompanha a pessoa por toda a sua vida e, por vezes, permanece conhecido ainda após a sua morte. É obrigação dos pais registrarem seus filhos no Serviço de Registro Civil das pessoas naturais do lugar do parto ou da residência dos pais, conforme a Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), com a responsabilidade de escolher um nome que não venha a acarretar qualquer tipo de constrangimento ao filho.
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