terça-feira, 24 de maio de 2011

Direitos dos estudantes

Estão em vigor portarias que auxiliam os acadêmicos na participação em atividades fora da UFFS

Por Vanessa Pagno

Para os acadêmicos, é de extrema importância estar informado sobre as possibilidades de auxílio que a universidade em que estudam tem a lhes oferecer, visando melhores condições de prosseguir na vida acadêmica. Com o objetivo de auxiliar os acadêmicos da UFFS, foram publicadas duas novas portarias no ano de 2011. Uma delas ajuda em todas as despesas que os estudantes possam ter em eventos para a apresentação de trabalho acadêmico, fora da própria instituição. A outra contribui nas despesas com alimentação em atividades realizadas pelos universitários, em municípios fora da cidade.

Conforme consta nas duas portarias, estes auxílios foram criados "para poder contribuir na qualidade da formação dos estudantes da UFFS, sendo que o crédito necessário ao atendimento das despesas fica por conta do orçamento da universidade".

Auxílio à participação de discentes em eventos científicos

A portaria de número 256 (PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2011) entrou em vigor no dia 18 de março de 2011, estabelecendo os critérios e as orientações referentes à concessão de apoio financeiro aos discentes, para apresentações de trabalho em eventos acadêmicos, em localidade fora do município em que estuda, em território nacional ou em países integrantes do MERCOSUL.

Este apoio ocorre mediante auxílio financeiro, que pode ser usado para a compra de passagens, pagamento de hospedagem, de inscrição no evento e de alimentação, sendo que cada estudante pode ser contemplado com o benefício apenas uma vez por ano.

Para encaminhar solicitação de auxílio, o aluno deve reunir os documentos descritos abaixo, no item Como receber os auxílios?. É necessário que o colegiado do curso ao qual o estudante está vinculado aprove a sua participação no evento requerido. O colegiado deve destacar a importância dessa participação no âmbito da área de formação do estudante.

Para a análise das solicitações, a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) levará em conta: a previsão detalhada de gastos, o caráter de abrangência do evento e a indicação do colegiado. O Setor de Assuntos Estudantis (SAE) tem o prazo de dez dias para divulgar o resultado da solicitação.

Se o estudante for apoiado pela portaria, ele deve usar a logomarca da UFFS na apresentação de seu trabalho, seguindo o Manual de Identidade da UFFS, sendo que, no campus de Realeza, o responsável por isso é o técnico Christiano Castellano.

Após o término do evento, o estudante contemplado tem o prazo de até cinco dias úteis para comprovar sua participação no evento (por meio de atestado ou declaração de participação em seu nome), além de comprovar, também, as despesas com passagens, inscrição no evento, hospedagem e/ou alimentação.

Auxílio Alimentação para discentes em atividades acadêmicas em municípios fora do campus em que estão matriculados. .

Constantemente, os alunos se deslocam para outras cidades para participarem de atividades em laboratórios, que ainda não estão disponíveis na UFFS, ou atividades que são de interesse para a ampliação dos conhecimentos teóricos e práticos dos alunos. A fim de auxiliar os acadêmicos nestas atividades, entrou em vigor a portaria de número 372 (PORTARIA Nº 372/GR/UFFS/2011), publicada no dia 10 de maio de 2011. Nela são definidos os critérios para a disponibilização de auxílio alimentação aos acadêmicos, nas suas atividades realizadas em municípios fora do campus em que está matriculado.

Para que os alunos possam receber este auxílio, o docente responsável pela atividade deve encaminhar ao SAE, com dez dias de antecedência da realização da atividade, o formulário de solicitação preenchido, juntamente com a descrição das atividades a serem realizadas, além de informações sobre os dados bancários dos alunos.

Após a realização da atividade, é necessário apresentar documentos que comprovem as despesas. É importante destacar a responsabilidade de cada aluno na comprovação dessas despesas. Para isso, o estudante deve apresentar nota contendo seu nome completo e CPF, em até cinco dias úteis, após a realização da atividade.

O que vale para as duas portarias

De acordo com o texto presente nas duas portarias, caso o aluno não apresente os documentos comprobatórios da participação nos eventos acadêmicos ou nas atividades fora da UFFS, ele ficará impossibilitado de se candidatar a outros benefícios da DAE. Além disso, "caso o valor das despesas seja inferior ao valor do auxílio, o estudante deve ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS". Tal guia será emitida pelo SAE do campus, sendo que o prazo de entrega do recibo será até o 15º dia do mês seguinte.De acordo com o texto presente nas duas portarias, caso o aluno não apresente os documentos comprobatórios da participação nos eventos acadêmicos ou nas atividades fora da UFFS, ele ficará impossibilitado de se candidatar a outros benefícios da DAE. Além disso, "caso o valor das despesas seja inferior ao valor do auxílio, o estudante deve ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS". Tal guia será emitida pelo SAE do campus, sendo que o prazo de entrega do recibo será até o 15º dia do mês seguinte.

O texto da portaria ainda acrescenta que a contemplação com quaisquer dos auxílios não é válida para justificar ausência em compromissos acadêmicos de ensino. As portarias estão disponíveis no site da UFFS, para quem tiver maior interesse no assunto, basta entrar no link a seguir:

http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=140&Itemid=764

Como receber os auxílios?

Auxílio evento

Para receber este auxílio, os estudantes devem apresentar os seguintes documentos, até trinta dias antes da data do evento:

1. Requerimento preenchido e assinado pelo estudante (Anexo I da portaria);

2. Previsão detalhada de gastos com inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação;

3. Cópia do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta que contenha número da conta, agência e banco para depósito ;

4. Atestado de Frequência emitido pela Secretaria Acadêmica;

5. Comprovante do evento (Site do evento, folder, cartaz, entre outros) constando o título do evento, data, cidade e programação;

6. Cópia de documento de aceite para apresentação do trabalho expedido pela coordenação do evento;

7. Cópia impressa do trabalho a ser apresentado no evento;

8. Ata de reunião do Colegiado com a recomendação de participação.

Auxílio alimentação

A solicitação do auxílio fica a cargo do docente responsável pela atividade, no entanto, o aluno tem a responsabilidade de apresentar a nota, comprovando as despesas. A solicitação do auxílio fica a cargo do docente responsável pela atividade, no entanto, o aluno tem a responsabilidade de apresentar a nota, comprovando as despesas.

Importante: é importante ficar atento aos prazos e à documentação, já que não serão aceitas solicitações fora do período exigido ou com documentação incompleta.: é importante ficar atento aos prazos e à documentação, já que não serão aceitas solicitações fora do período exigido ou com documentação incompleta.


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